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É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. (ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar).
As regras atualmente vigentes permitem a portabilidade de carências desde que o consumidor cumpra os requisitos legais, cujos principais estão abaixo relacionados:
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