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Portabilidade

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Portabilidade de Carências

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. (ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O que preciso saber?

As regras atualmente vigentes permitem a portabilidade de carências desde que o consumidor cumpra os requisitos legais, cujos principais estão abaixo relacionados:

  • - Esteja adimplente com o pagamento das mensalidades perante a operadora de origem;
  • - Tenha, no mínimo, dois anos de permanência no plano de saúde de origem quando se tratar de primeira portabilidade e, no mínimo, um ano de permanência quando se tratar de portabilidades posteriores;
  • - Escolha a segmentação do plano de destino compatível com a segmentação do plano de origem, nos termos do Anexo da Resolução Normativa n.º 186 da ANS, alterada pela RN n.º 252;

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