Carregando...
Guia Médico

Veja informações de contato para médicos, clínicas, laboratórios e hospitas com diversas especialidades proximo a você.

Veja Mais
Reajuste de Contratos Coletivos com menos de 30 vidas

Confira a atualização do reajuste para contratos coletivos.

Veja Mais
Area do Beneficiário

Veja aqui as informações que estão disponíveis para você em seu portal de atendimento

Veja Mais

Conheça Nossos Planos

O Saúde Avaí oferece os melhores planos para sua assistência, preparados sempre para prestar o melhor serviço de atendimento e cuidados aos nossos pacientes.

Individual / Familiar

Coletivo Empresarial

Coletivo por Adesão

Tipos de Acomodação

Perguntas Frequentes

Existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual/familiar e coletivo. O plano é definido como individua/familiar quando é contratado por um consumidor e/ou sua respectiva família. E coletivo quando contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado.

O plano Saúde Avaí, oferece o tipo de plano: ambulatorial e hospitalar com ou sem obstetrícia. Quanto aos tratamentos a ANS define uma lista de consultas, exames e procedimentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme a cobertura de cada tipo de plano.

ANS Planos de Saúde

O plano Saúde Avaí oferece abrangência regional, sendo as redes credenciadas pertencentes as cidades de: Itaperuna, Natividade, Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Laje do Muriaé, Porciúncula, Tombos e Carangola.

Os períodos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência; 30 dias para consultas e exames simples, 120 dias para exames complexos, 180 dias para internações, cirurgias e consultas especiais: nutrição, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psquiatria.

Os planos têm dois tipos de reajuste: anual, que é regulado pela ANS, e por faixa etária conforme estabelecido em contrato. Em caso de planos coletivos o reajuste anual é por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.

Sim. Porém ela só é permitida nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. Mesmo assim, o usuario precisa ter ficado pelo menos dois anos no plano (ou três, se tiver alguma doença preexistente). Se o contratante já realizou uma ou mais vezes a portabilidade de carência, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito novamente.

Notícias Recentes